quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Filhotes á venda otimo presente de natal


CÃES...FOFO DEMAIS!
LINDOS PRESENTES DE NATAL!!!!!!!!!!!!!! 
ESTÁ PROXIMO Á SOROCABA 30 MINUTOS...(NÃO FAZEMOS ENTREGA! RETIRADA NO LOCAL)TAMANHO DOS PAIS:
MÃE 2 KG 800 GRAMAS
PAI 3 KG 200 GRAMAS

FILHOTES Á VENDA
2 MACHOS
MACHO 1 NASCIDO EM 14/10/11

MACHO 2 NASCIDO EM 19/10/11

PRONTA ENTREGA!!!!!!!!!!!!!!!!!!
- VERMIFUGADO+VACINADOS COM 1 DOSE DE V11 IMPORTADA+PEDIGREE



quarta-feira, 24 de agosto de 2011

quarta-feira, 6 de abril de 2011

YORK FÊMEA DISPONIVEL-VENDA


CANIL SMILE DOG (15) 3292-4162 E (15)9122-0023
YORK FÊMEA, ÓTIMA LINHAGEM, NASCIDA 27/01/11
PAI PESA 1 KG E 200 GRAMAS
MÃE PESA 2 KG E 500 GRAMAS
ÓTIMO VALOR R$$$$$ (FOTO COM 2 MESES E 12 DIAS TIRADA 09/04)
FOTO COM 40 DIAS

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

ABANDONO DE ANIMAIS É CRIME!!!

PROTEÇÃO E DEFESA AOS ANIMAIS
"Salvando os animais da ameaça humana".
Lei: abandono e maus-tratos é crime. Veja como denunciar!
Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio-Ambiente em SP: [11] 3119-9524). A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais)É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso  a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais! Eis o texto da Lei:
"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
  • abandono;
  • manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
  • deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
  • envenenamento;
  • agressão física, covarde e exagerada;
  • mutilação;
  • utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
  • não procurar um veterinário se o animal estiver doente;
Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.
Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz: "È crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio!
Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie! Denúncia ao Ministério Publico - SP Tel.: (11) 6955-4352. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo para protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao MP.
Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexados junto à ocorrência para auxiliar no seu B.O.: relatos de testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc.
Uma questão muito comum: " - Tenho medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc". Sobre isso, leia abaixo:
VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL QUE PORVENTURA SEJA ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO.
 Preste atenção: o Decreto 24.645/34 diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°):
  1. "Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado";
  2. "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais"
Portanto,  na verdade, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.
Em São Paulo você também poderá fazer sua denúncia pela Internet. A Prefeitura mantém um site específico http://sac.prodam.sp.gov.br/ em cuja página você irá encontram um cadastro de solicitações com um menu de opções. Procure pela palavra "Animais" e clique em "OK". Você encontrará um novo menu com a especificação do assunto. Escolha entre as opções: "Criação inadequada de caes/gatos (s/higiene, excesso de animais)", ou "Maus tratos a animais (caes,gatos e cavalos)". Em outros Estados, procure na Internet pelo site oficial de sua Prefeitura que, em muitos casos, também possui serviço semelhante.
Se o crime for contra Animais Silvestres (que são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais), além de serem normalmente protegidos pela Lei 9.605/98 descrita acima, ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA no "Linha Verde", Tel.: 0800-618080 (ligação gratuita). Lembrando que Animais Silvestres possuem Leis e Portarias específicas previstas na Constituição e no Código Penal. Se você tiver acesso a Internet, pode visitar o site http://www.renctas.org.br/ e fazer a denúncia através do e-mail:renctas@renctas.org.br Em São Paulo você também pode entrar em contato com o DEPAV (11) 3885-6669.
Dica importante: Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade? Com o advento da Lei 7.347 de 24/07/1985, essas associações, qualificadas como entidades de função pública, podem ingressar até mesmo com mandados de segurança (conforme Constituição Federal, Art. 5º LXX "b") e a Fauna é considerada como um patrimônio público. Portanto, se o seu bairro estiver organizado em uma Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a delegacia ou ao fórum mais próximo.
Telefones úteis:
  • IBAMA (Linha Verde) 0800-618080
  • DEPAV/SP (11) 3885-6669
  • Instituto Nina Rosa (11) 3031-9091
  • Aliança Int. do Animal (11) 3167-2879
Páginas na Internet relacionadas:

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Cachorrada Vip-Famosos e seus cães

O quadro cachorrada VIP,  passa aos domingos, no programa domingão do faustão.
Ninguém tem duvida, que um cão é e sempre será o melhor amigo do homem...
Os famosos, atores, cantores, enfim meio o artístico, que geralmente levam uma vida bem agitada, ainda conseguem reservar um espaço, para dedicar seu amor a seus animais de estimação.
Carolinie é atriz, e no ultimo domingo, nos emocionou, junto com poodle, tuffo, foi uma suspresa!
FONTE:http://tvglobo.domingaodofaustao.globo.com/cachorrada-vip

CAROLINIE E TUFFO NO ‘AGILITY’

dom, 05/12/10

por editor |

A atriz mostrou muito entrosamento com o seu cãozinho, Tuffo. Eles arrasaram e fizeram o menor tempo da competição.
Os elogios foram tanto que todos os jurados deram nota máxima e Carolinie se emocionou.
Confira a incrível apresentação da dupla Tuffo e Carolinie.






A COMPETIÇÃO CONTINUA. ASSISTA! NO PROXIMO DOMINGO!

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Os cães guias, uma lição de amor e cidadania

panfleto_cao_guia
Eles também podem ser a luz dos nossos olhos. Esses peludos especiais são os famosos cães-guia para cegos.
Os cães-guia desenvolvem um trabalho excepcional junto aos portadores de deficiência visual, eles proporcionam aos seus donos uma vida independente, sem maiores restrições.
Os primeiros registros de cães-guia se encontram pintados em um mural nas ruínas de Roman Herculaneum, atualmente cidade de Ercolano na província de Napoli na Itália. Existem também registros da Idade Média, entretanto a primeira tentativa de treinamento sistematizado de cães-guia aconteceu em 1780, no Hospital para cegos “Les Quinze-Vingts” em Paris.
Alguns anos depois em 1788Josef Riesinger que morava em Viena treinou um Spitz para lhe acompanhar e, frequentemente, as pessoas acreditavam que ele não era cego.
Existem outros registros da idéia do cão-guia no ano de 1819 também em Viena; e  na Suíça em1918. Entretanto foi durante a Primeira Guerra Mundial que o médico alemão Gerhard Stallinteve a idéia de sistematizar o treinamento de cães-guia para acompanhar os soldados que haviam perdido a visão.
Atualmente, antes do treinamento específico para cão-guia, o peludo, que geralmente é umGolden Retriever ou um Labrador, passa o primeiro ano de sua vida em uma família voluntária(criadores de filhotes) que tem como responsabilidade socializá-lo e expô-lo a diversos tipos deestímulos de maneira que ele possa vivenciá-los de forma tranquila. Além disso, eles tem o compromisso de ensiná-lo os comandos básicos.
Depois de mais ou menos um ano, o cachorro volta à escola de cães-guia que fará uma avaliação das suas aptidões, como boa memória, capacidade de concentração por um longo período de tempo, inteligência e etc. Quando o peludo atende os requisitos, ele é encaminhado para otreinamento.
Se o cão não tiver as habilidades necessárias para este trabalho, ele é encaminhado para realizar outros tipos de tarefas como o rastreamento, ou é adotado por uma família (a preferência é pela familia que o criou).
Após o treinamento ele começa a trabalhar com o novo dono, que também deve ser treinado para compreender os movimentos e sinais que o cão lhe dá. Da mesma maneira, ele deve começar a reconhecer o seu dono como líder, e  então obedecer os comandos dados por ele.
cao-guia
Quando eles se graduam na escola de cães-guia eles são capazes de trabalhar como uma equipe totamente sintonizada, compreendendo cada movimento de seu parceiro.
Depois de mais ou menos 9 anos de trabalho o cão se aposenta. Apesar de continuar muito esperto e inteligente, as limitações físicas da idade começam a aparecer, e então chega o momento do justo descanso.
Geralmente, quando ele se aposenta, passa a ocupar o lugar de animal de estimação, e  seu dono recebe um novo cão-guia. Caso seu dono não possa permanecer com ele, a escola de cães-guia procura um novo lar para ele, já que existem vários candidatos na fila de espera para adoção desses cães especiais.
Com certeza eles são um ótima companhia para qualquer pessoa, e devem ser muito bem  recompensados pelos anos de trabalho e absoluta dedicação.
No Brasil existem projetos de cães-guia sendo desenvolvidos em São Paulo pelo IRIS, em Santa Catarina pela Escola de Cães Guia Helen Keller , e em Brasília pela ONG Integra.

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

VOTEM!!! AJUDE ESSA ESTRELINHA DO CANIL SMILE DOG

Olá, pessoal...
ando meio afastada do blog, porque estou passando por uma nova fase na minha vida!
Estou grávida! então o que mais quero no momento é dormir...isso quando não estou passando mal...o normal nos primeiros meses!
Espero que compreendam minha ausência!
Hoje vim aqui pedir pra todos que visitarem o blog, dar um voto, ou mais para Xuxinha, ela concorre a capa do mês de dezembro da REVISTA CONEXÃO PET (on line)
NA PAGINA INICIAL VOCÊ ENCONTRA...(MEU PET É ESTRELA) E VOTA:
http://www.conexaopet.com.br/
OU NO LINK DIRETO:http://www.surveymonkey.com/s/conexaopet